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Donativos acima de 200€ só em cheque ou por transferência bancáriaOs donativos à AIA enquadram-se no Estatuto dos Benefícios Fiscais – Artºs 61 a 63Pessoas Coletivas - São considerados custos ou perdas do exercício, na sua totalidade, os donativos concedidos ás IPSS, sendo majorados em 140 % do respetivo total, até ao limite de 8/1000 do volume de vendas ou dos serviços prestadosPessoas Singulares - Os donativos em dinheiro atribuídos pelas pessoas singulares são dedutíveis à colecta do IRS do ano a que digam respeito, com as seguintes especificidades:a) Em valor correspondente a 25 % das importâncias atribuídas, nos casos em que não estejam sujeitos a qualquer limitação;b) Em valor correspondente a 25 % das importâncias atribuídas, até ao limite de 15 % da colecta, nos restantes casos;c) As deduções só são efectuadas no caso de não terem sido contabilizadas como custos.
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